Ofício PBAE/ANATEL
SICAP 9990 008727 de 07/05/99
Senhor Presidente,
A Superintendência de Serviços
Públicos da ANATEL tem recebido inúmeras e incessantes
reclamações de Provedores de Serviços
de Valor Adicionado (código 0900), informando da aplicação,
pelas Provedoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado(STFC),
de volumosas exclusões sobre os valores a serem repassados
aos mesmos, em virtude da prestação do serviço
em tela.
2. Esta Superintendência tem incentivado
o surgimento de solução negociada para o problema,
por meio de ampla e aberta negociação entre
as partes, tendo, inclusive, realizado reuniões, com
todas as Prestadoras do STFC.
3. Neste intento, foram convocadas as Prestadoras
de STFC, para reunião no dia 14 do corrente mês,
visando a obtenção de solução
definitiva para o problema em questão.
4.Concluiu-se que somente a partir da discussão
detalhada da validade e responsabilidade sobre a aplicação
de exclusões, conforme hoje definidas em códigos
constantes no sistema VAD, seria possível o acerto
dos passivos existentes.
5. Foi então definido que uma nova
reunião seria realizada, para análise, código
a código, da validade e responsabilidade pelo ônus
da exclusão. Foi solicitado pelas Prestadoras que esta
Superintendência estivesse presente para mediar as definições.
6.Tal mediação não foi
necessária, pois prevaleceu a negociação
e o bom senso, sem a necessidade de intervenção
desta Superintendência. O consenso obtido encontra-se
no Anexo I deste ofício.
7. Assim, solicito as Prestadoras a reavaliação
de todos os passivos de exclusões existentes nesta
data, providenciando, quando necessário, o imediato
repasse de valores para as partes a luz dos termos do Anexo
I.
8. Esta Superintendência espera assim,
eliminar toda e qualquer pendência existente entre as
Prestadoras, e entre essas e os Provedores, dando início
a uma nova era de relacionamento entre os membros, privilegiando
a transparência, a clareza das informações
e o bom relacionamento comercial, ingredientes indispensáveis
para a sobrevivência do serviço.
Ao Senhor
DÍLIO SÉRGIO PENEDO
Presidente da Empresa Brasileira de Telecomunicações
S/A - EMBRATEL
Avenida Presidente Vargas, 1012
20179-900 - Rio de Janeiro / RJ
ANEXO I
PROCEDIMENTOS PARA O TRATAMENTO
DOS CÓDIGOS DE EXCLUSÃO UTILIZADOS NO SISTEMA
VAD
1- Definições
1.1 Provedor: Prestador de Serviço
de Valor Adicionado, cliente da Prestadora Gerente de Atendimento.
1.2 Prestadora de Origem: Prestadora
responsável pela cobrança do Serviço
de Valor Adicionado do usuário chamador. Cabe a mesma
justificar, formal e rapidamente, as exclusões sempre
que solicitado pelo gerente de atendimento, ou aquelas que
ultrapassem o referencial para exclusão, quando do
encaminhamento do relatório de exclusões.
1.3 Gerente de Atendimento: Prestadora
que assinou contrato com o Provedor, para atendimento ao Serviço
de Valor Adicionado. Cabe ao mesmo zelar pelo repasse dos
valores entre as Prestadoras de Origem e os Provedores, buscando
justificativas sempre que o referencial de exclusão
ultrapassar o limite estabelecido.
1.4 Usuário Chamador: Assinante
que realizou chamada para Serviço de Valor Adicionado.
1.5 Responsável: Para fins
deste anexo, entende-se por responsável aquele, entre
Provedor, Prestadora de Origem e Gerente de Atendimento, a
quem caber o ônus dos valores Adicionados não
cobrados dos
Usuários Chamadores.
1.6 Referencial para Exclusão:
Percentual que representa qual o nível máximo
aceitável de exclusões em um determinado código,
sendo o
resultado da divisão do total informado
em um código de exclusão para um referido mês
pelo total bilhetado naquele mês. Poderá a Gerente
de Atendimento, sempre que julgar necessário ou por
solicitação do Provedor, avaliar estatisticamente
a correção da alocação dos códigos
de exclusão, devendo a Prestadora de Origem fornecer
os comprovantes necessários para esta avaliação.
Os procedimentos de avaliação e de cálculo
dos percentuais de exclusão deverão estar acordados
entre Gerente de Atendimento e Prestadora de Origem. Se detectado
em uma amostragem erro superior a 2%, toda a exclusão
informada no relatório de exclusões em análise,
ser desconsiderada.
2 - Análise dos Códigos de
Exclusão
2.1 - Etapa Tarifação (131
a 139)
O entendimento ‚ que os códigos desta
etapa do processamento dos Registros refletem exclusões
tecnicamente justificadas, cuja excepcionalidade já
estava prevista.
2.1.1 - Decisão
Este tipo de exclusão pelas Prestadoras
‚ justificado e deve ser
considerado pelo Provedor como uma perda
decorrente do seu negócio.
2.1.2 - Referencial para Exclusão:
1% (hum por cento)
2.2 - Etapa de Faturamento
Nesta fase os códigos são analisados
um a um.
2.2.1 - Código 231 - Telefone
Inexistente
O entendimento ‚ que o código 231
não deve prejudicar o recebimento do Valor Adicionado
pelo Provedor.
2.2.1.1 - Decisão
É responsabilidade da Provedora de
Origem o pagamento dos valores contabilizados com este código,
exceto nos casos em que tal fato se deva por problemas de
bilhetagem, caso em que a responsável pela
bilhetagem dever pagar o Valor Adicionado
correspondente.
2.2.1.2 - Referencial para Exclusão
: 1% (hum por cento)
2.2.2 - Código 232 - Telefone
Retirado e Código 233 - Assinatura Cancelada/Suspensa
para o Assinante
Os telefones retirados por inadimplência
do assinante tem os valores adicionados excluídos do
faturamento e comunicados ao Provedor através deste
código.
2.2.2.1 - Decisão.
Estes tipos de exclusão pelas Prestadoras
são justificados a devem ser considerados pelo Provedor
como uma perda decorrente do seu negócio.
2.2.2.2 - Referencial para Exclusão:
1% (hum por cento), por código.
2.2.3 - Código 234 - Telefone
não passível de Cobrança.
O entendimento‚ o de que o Provedor não
pode ser onerado por este tipo de exclusão, exceto
para os terminais cujo bloqueio lhe foi informado formalmente,
em data anterior as ligações, pela Gerente de
Atendimento.
2.2.3.1 - Decisão.
Este tipo de exclusão‚ de inteira
responsabilidade da Prestadora de Origem. Exceção
ser feita aqueles terminais os quais a Prestadora de
Origem informou formalmente a Gerente de Atendimento, com
a necessária antecedência. Neste caso, a responsabilidade
passa para a Gerente de Atendimento.
2.2.3.2 - Referencial para Exclusão:
1% (hum por cento)
2.2.4 - Código 235 - Número
0900 não cadastrado.
2.2.4.1 - Decisão
Este tipo de exclusão ‚ de total responsabilidade
da Prestadora de Origem ou da Gerente de Atendimento, dependendo
da parte que incorreu em falha ou omissão.
2.2.4.2 Referencial para Exclusão:
1% (hum por cento)
2.2.5 - Código 236 - Chamada
Duplicada para Faturamento
Uma mesma chamada, e o correspondente Valor
Adicionado, não pode ser cobrada duas vezes do usuário
chamador. Assim, devem ser
2.2.5.1 - Decisão
Exclusão normal, sem repasse.
2.2.5.2 - Referencial para Exclusão:
1% (hum por cento)
2.2.6 - Código 237 - Baixo
Volume de Chamadas
Não foi encontrada, durante a reunião,
qualquer justificativa para este código.
2.2.6.1 - Decisão
Este código não deve ser utilizado.
2.2.6.2 - Referencial para Exclusão:
0% (zero por cento)
2.2.7 - Código 238 - Origem
Telefone Público
Este código identifica chamadas originadas
de telefones públicos com categoria = 1.
2.2.7.1 - Decisão
A responsabilidade pelas exclusões
registrada neste código ‚ da Prestadora de Origem.
2.2.7.2 - Código 239 - Outros
Trata-se de item genérico. Fica impossível
definir, a priori, responsabilidades.
2.2.8.1 - Decisão
Sempre que as exclusões neste item
ultrapassem um percentual superior ao referencial para exclusão,
devem ser investigadas e justificadas pela Gerente de Atendimento.
2.3 - Etapa de Arrecadação
Os códigos desta série são
indiscutivelmente aqueles que decorrem da manifestação
expressa do usuário chamador;
2.3.1- Decisão
A responsabilidade por estes códigos
‚ do Provedor, fazendo estas exclusões parte do risco
do seu negócio.
2.3.2 - Referencial para Exclusão:
5% (cinco por cento)
2.4 - Etapa de Repasse
Os códigos desta série são
utilizados para estornos durante o repasse, ou seja, nestes
códigos são informadas as exclusões realizadas
por usuários que, depois de pagarem a fatura, solicitaram
a devolução do valor pago a título de
Valor Adicionado.
2.4.1 - Decisão
A responsabilidade por estes códigos
‚ do Provedor.
2.4.2 - Referencial para Exclusão:
1% (hum por cento).