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MINISTÉRIO DAS
COMUNICAÇÕES
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N.º 1137,
de 20 de dezembro de 1994
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo
único, inciso II, da constituição, resolve:
Art 1º Republicar a Norma
N.º 004/94 – CRITÉRIOS DE TARIFAÇÃO DE CHAMADA
FRANQUEADA DO SERVIÇO TELEFÔNICO PÚBLICO, anexa.
Art 2º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria
nº 277, de 28 de abril de 1994 deste Ministério, e demais disposições
em contrário.
DJALMA BASTOS DE MORAIS
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