Isso é Telecomunicações, mercado e livre iniciativa!


Extraido do boletim da diretoria colegiada da SINTTEL-DF -Telecom - AEBT/RJ

LGT - LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES
LGT, a inconstitucionalidade com marca registrada

A Lei Geral de Telecomunicações - lei 9.472/97 - reflete o desprezo do governo FHC, e em especial do Ministério das Comunicações, pela Constituição de 1988. Para mudar as regras do jogo no setor, para transformar bens públicos em ativos a serem transferidos à iniciativa privada, para fazer concessões aos futuros exploradores dos serviços sem comprometê-los com as chamadas salvaguardas sociais, etc. o governo FHC não hesitou em editar um texto que fere sistematicamente a Constituição em pontos essenciais.

Esse desrespeito à Constituição executado sem qualquer cuidado ou sutileza - foi dissecado pelo advogado Gaspar Vianna, consultor jurídico da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações - Fittel. Para se ter uma idéia da gravidade de algumas das irregularidades praticadas, basta dar uma olhada no que é apresentado a seguir.

COMPETÊNCIA DA UNIÃO
Constituição de 1988 a União pode explorar diretamente os serviços de telecomunicações ou atuar indiretamente delegando-os a terceiros. Pela lei 9.472 (artigo I) a União deve se limitar apenas a "organizar sua exploração". Isso significa que o titular do direito deve sempre delegá-lo a terceiros. Ora, tal absurdo corresponde a algo como proibir a um proprietário de imóvel residencial que nele fixe seu próprio domicílio, obrigando-o a alugá-lo a quem manifestar interesse.

ÓRGÃO REGULADOR
A Constituição estabelece que a regulação do setor de telecomunicações deve ser feita por um órgão independente. A LGT procura caracterizar (em seu artigo 9) a Anatel como uma autoridade administrativa independente. Trata-se, porém, de algo para inglês ver. Em vários de seus artigos a lei transforma a agência em mero apêndice da vontade do Poder Executivo.

Basta dizer que quem instala a Anatel é o Poder Executivo e quem aprova seu regulamento é o presidente da República. Este, além disse, fixa a estrutura organizacional, escolhe c, nomeia os membros dos conselhos diretor e consultivo, afasta os membros desses conselhos e nomeia o presidente do Conselho Diretor e o Ouvidor.

Moral da história: se tudo na Anatel depende do presidente da República, é óbvio que quem dará as cartas na Agência será o presidente da República.

FUNDO DE FISCALIZAÇÃO
O artigo 47 da LGT estabelece que o produto da arrecadação das taxas de fiscalização, de instalação e de funcionamento dos serviços de telecomunicações será destinado ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - Fistel.

Tal destinação é, para dizer o mínimo, surpreendente. O Fistel foi extinto em 5 de outubro de 1990 e não há como "ressucitá-lo" num passe de mágica, através da LGT. Para que o Fistel ressurgisse das cinzas seria necessária a aprovação de uma Lei Complementar.

E mais: os recursos formalmente destinados ao Fistel serão desviados para o Tesouro Nacional ou para o Fundo de Universalização. Para a fiscalização das telecomunicações sobrará muito pouco.

NATUREZA JURÍDICA DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
No Brasil os serviços de telecomunicações têm a natureza jurídica de serviço público, devido à disposição constitucional.

A Constituição admite, de acordo com emenda aprovada em 1995, que empresas sob controle acionário privado poderão explorar uma rede pública de telecomunicações de âmbito nacional. Mas, ao executarem tal exploração, estarão agindo em nome da União.

Logo, perante a Constituição brasileira não existem serviços privados de telecomunicações. Curiosamente, porém, a lei 9.472 estabelece em seu artigo 63 que "quanto ao regime jurídico de sua prestação, os serviços de telecomunicações classificam-se em públicos e privados". E complementa o desrespeito à Constituição ao determinar no artigo 126 que "a exploração de serviço de telecomunicações no regime privado será baseado nos princípios constitucionais da atividade econômica".

Para completar o desmonte do texto constitucional o artigo 18 da LGT permite que um serviço de telecomunicações deixe de ser prestado em regime público e passe, por decreto, para o regime privado. As obrigações assumidas no momento da licitação somem num passe de mágica, perdendo vigência as cláusulas contratuais que estabeleciam obrigações específicas ao regime público.

ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A LGT não dá nome aos serviços, não os define segundo o grau de importância, não faz a distribuição de competências estabelecendo qual o tipo de outorga (concessão, permissão ou autorização) cabível em cada caso. Neste conjunto de (in)definições está por incrível que pareça, a essência do modelo futuro das telecomunicações brasileiras.

Nofundo,o que a LGT deixa claro é que tudo acabará ficando ao arbítrio do Poder Executivo...

POLÍTICA TARIFÁRIA
A LGT "declarou" inaplicável ao setor de telecomunicações a lei geral que dispõe sobre a política tarifária. Ao mesmo tempo, porém, a LGT não estabelece sequer os princípios gerais de uma política tarifária específica para os serviços de telecomunicações.

Como serão, então, reajustadas e revistas as tarifas? Pelo artigo 108 toma-se conhecimento que tudo licará por conta dos contratos de concessão. lyata-se de uma determinação realmente espantosa. Em vez da lei (ato normativo de alcance geral) a política tarifária ficará àmercê de um contrato de concessao, que nao passa de um ato bilateral de alcance particular, que sequer terá publicidade. Ou seja, teremos uma política tarifária estabelecida caso a caso.

Como incompetência (ou má fé?) pouca é bobagem, a lei fala em "justa remuneração", mas não estabelece nenhum critério por mais superficial que seja para a composição da tarifa.

AUTORIZAÇÃO
Finalmente, mais uma pérola da LGT: o conceito de autorização. A outorga dos serviços de telecomunicações se dará através da autorização. E esta será considerada um ato administrativo definitivo, não sujeito a termo final e que se extingue somente por cassação, caducidade, decaimento, renúncia ou anulação.

Caso uma determinada autorização se mostre incompatível com o interesse público, a Anatel poderá decretar seu decaimento. Mas esse "decaimento" implicará no reconhecimento do direito da prestadora de serviço "manter suas próprias atividades regulares por prazo mínimo de cinco anos"(artigo 141).

Parece piada, mas não é...

Os (duvidosos) planos do Ministro Sérgio Motta

O ministro Sérgio Motta já deixou claro como o governo pretende implementar a Lei Geral de Telecomunicações. O espaçoso titular da pasta das comunicações definiu a estrutura burocrático-organizacional da Anatel, encerrou a polêmica sobre o número de empresas que serão formadas a partir do Sistema Telebrás (três regionais, 9 da banda A e a Embratel), confirmou que a privatização será ampla, geral e quase irrestrita (o quase fica por conta da telefonia fixa cabeada) e estabeleceu o cronograma exato da privatização - a ser concluída até julho de 1998. Uma avaliação sumária do que o ministro andou divulgando já é suficiente para deixar qualquer cidadão decente com os cabelos em pé.  

ANATEL
O ministro procurou caracterizar o órgão regulador do setor de telecomunicações como uma entidade burocrática, desprovida de conteúdo político. trata-se de uma grosseira mistificação, de uma colossal impostura. Afinal de contas, se a Anatel não tem poder algum, por que o ministro Sérgio Motta moveu mundos e fundos para transformar a Anatel num antro da tucanagem, longe das garras afiadas dos seus parceiros, falcões do PFL?

De acordo com o ministro, a Anatel não teria papel algum no embate sobre o futuro das telecomunicações e ficaria completamente ausente quando entrassem em cena debates sobre programas nos campos social, político e científico-tecnológico ou a respeito de estratégias nacionais para lidar com as tecnologias da informação.

Esta versão "assexuada" da Anatel é evidentemente uma piada de mau gosto. Afinal de contas, a agência contará com comitês estratégicos que tratarão de "universalização", "competição", "direitos do consumidor" e "desconcentração". Estes são, obviamente, temas políticos.

PLANOS DE OUTORGAS
O Plano de Outorgas tem um vício de origem: resultará de um decreto presidencial, como manda a velha e indeseavel prática autoritária do Minicom. E mais: questões ditas técnicas serão remetidas aos contratos de concessão referentes a cada outorga, ou sejá, às "negociações de balcão" entre a Anatel e as empresas interessadas.

SERVIÇOS PÚBLICOS E UNIVERSAIS
Quem temia o pior, desde que a LGT começou a ser analisada, viu seus temores confirmados. Todos os serviços de telecomunicações, exceto a telefonia fixa cabeada, serão considerados daqui em diante serviços prestados em regime privado.

O Minicon contraria assim a tendência internacional recente, ao ignorar que é a necessidade sócio-econômica do atendimento que define a natureza universal de um serviço e não critérios meramente técnicos (e tecnocráticos).

Diversas modalidades de atendimento podem ser classificadas como “serviços universais”- rede interativa de suporte ao sistema público de ensino, telefonia residencial em bairros pobres, etc. - e não tem sentido definir previamente que meio técnico será objeto de universalização para toda e qualquer situação. Como admitir, então, que serviços públicos e universais terão como veículo obrigatoriamente a telefonia fixa cabeada?

Além disso, fica evidente o fato de que as operadoras em regime privado estão desobrigadas de um amplo conjunto de regras e normas próprias da prestação pública e que receberão “autorizações” (concessões) ad eternum.

FATIAMENTO DA TELEBRÁS
O fatiamento foi feito com uma espécie de perversa precisão cirúrgica. A Telesp ficou separada do resto do país e as demais “teles” acabaram agrupadas em dois blocos de empresas: Centro-Sul e Norte-Nordeste-Leste.

O principal objetivo desse fatiamento é óbvio: garantir aos futuros controladores da Telesp (e do mercado do estado de São Paulo) e da Embratel que não terão que arcar com o ônus de custear as operações deficitárias do Norte e Nordeste.

São Paulo poderá praticar uma espécie de apartheid em relação ao resto do país. Os lucros da Telesp permanecerão em São Paulo. Exceto, é claro, a parcela que "vazará" para o exterior como remuneração do sócio estrangeiro.

Pode-se supor, diante disso, que a Telemig e a Telerj terão que bancar o atendimento do Norte e Nordeste e caberá à Telebrasilia e à Telepar responder pelo Centro Oeste, Acre e Rondônia. Terão essas empresas fôlego para enfrentar o desafio, em especial após serem despojdas de seus lucrativos departamentos de telefonia celular? Ou é possível desde já prever que amplas regiões pobres e interioranas do Brasil ficarão sem acesso aos serviços de telecomunicações? Para elas a universalização não se transformará apenas num sonho impossível? O que aconteceu com a banda B da telefonia celular na região Norte, que não interessou a nenhum consórcio privado, já é um exemplo gritante do que poderá ocorrer em diversas áreas do interior.

FATIAMENTO DOS LUCROS
É ilusório imaginar que as megateles, privatizadas, atenderão às regiões mais pobres, os mercados menos atraentes. Elas enfrentarão sérios problemas com o ingresso em número ilimitado", pelo que se pode depreender dos planos oficiais, de concorrentes em seus nichos de mercado mais atraentes tão logo tenham sido privatizadas. Lutar por esses nichos de mercado será, é claro, sua prioridade.

Diante disso e da previsível estratégia de maximização dos lucros, como imaginar que as mega-teles universalizarão os serviços e atenderão às regiões mais pobres?

EMBRATEL
Num primeiro momento a posição do futuro controlador da Embratel será muito cômoda. A empresa vai operar as comunicações entre as mega-teles e as comunicações internacionais. Um nicho de mercado lucrativo e de dimensões consideráveis. Além disso, a Embratel se livrará do atendimento obrigatório à Amazônia, poderá renegociar contratos gravosos (como os de transmissão de sinais de televisão), etc.

A Embratel é uma empresa que por sua lucratividade, padrão tecnológico e dimensão nacional da rede poderia se tornar uma competidora temível para as mega-teles. Poderia até ocupar um lugar empresarialmente estratégico no Mercosul. Mas, em termos globais, a Embratel é muito pequena. Logo, suas vantagens seriam apropriadas pelo operador estrangeiro que a incorporar, fazendo dela um mero departamento sulamericano.

HOLDINGS VIRTUAIS
Para operar a transição, o Minicom criou as chamadas "holdings virtuais". Traduzindo: estruturas informais, sem legalidade ou legitimidade administrativa, que ficarão encarregadas de determinar as tarefas de diretores, executivos e gerentes encarregados do fatiamento e privatização da Telebrás.

Marca registrada da postura altoritária de um governo, que parece disposto a transformar em virtuais também os valores democráticos, as holdings virtuais se aproveitarão da postura covarde dos que tendo poderes legais na Telebrás farão questão de obedecer a chefes fantasmas.

Pelo perfil do governo FHC, não é difícil imaginar que tais estruturas paralelas de poder servirão também para atender aos pedidos de compensação dos afilhados politicos que tiverem seus interesses afetados pelo processo de fatiamento e privatização.

Holdings virtuais têm a vantagern de possibilitar tais acertos sem passar recibo e deixar rastros...

COMPARTILHAMENTO DE ATIVOS
Compartilhar ativos (centrais, prédios, satélites, cabos, etc.) é uma tarefa complexa, em especial num sistema imbricado como o de telecomunicações, e envolve van tagens competitivas do ponto de vista técnico e econômico.

Apesar da complexidade e envolvida, o governo quer que todas as negociações estejam encerradas em dois ou três meses de modo a concluir o processo de privatização em seis meses. Tal "meta" só será atingida se o governo aprovar planos de outorga sem consultar ninguém, se comprar lealdades no Congresso Nacional, se desrespeitar regras mínimas do jogo democrático, etc.

MOBILIZAÇÃO DA SOCIEDADE

Diante de tantas barbaridades legais, diante de tantas inconstitucionalidades, vamos lutar na justiça para que as leis sejam respeitadas, para que a Constituição de 1988 não se transforme em letra morta. A batalha não pode, porém, se limitar aos tribunais. Para vencê-la e mudar radicalmente a política nacional de telecomunicações, é essencial mobilizar os trabalhadores do setor e a sociedade em geral. E o ano eleitoral é especialmente adequado para colocar o tema na berlinda - provocando um debate que o governo tenta abafar, com a cumplicidade,- da mídia.

EXPEDIENTE: Este boletim é de responsabilidade da diretoria colegiada da AEBT/RJ. Av. Presidente Vargas, 962 - conj. 812/13 - Rio de Janeiro, RJ - Tel/fax: (021) 233-6365

 


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