Lei
4.117/62
Institui
o Código Brasileiro de Telecomunicações,
estabelecendo preceitos para os serviços de telecomunicações
no território nacional, águas e espaço
aéreo. Tramita, atualmente, no Congresso Nacional,
discussão sobre uma nova legislação sobre
telecomunicações.
Decreto
52.026/63
Aprova
o Regulamento Geral para a execução do Código
Brasileiro de Telecomunicações.
Decreto
52.286/63
Institui
normas de regulamentação das atividades das
estações de rádio e televisão
no Brasil, definindo, entre outras coisas, as programações
de rádio e Tv.
Lei
5.250/67
Regula
a liberdade de manifestação do pensamento e
de informações. Em diversas passagens ela dispõe
sobre mecanismos ligados às telecomunicações.
Decreto-lei
236/67
Complementa
e modifica a Lei 4.117/62. A existência de tal dispositivo,
o único DL relacionado, dispõe-se a modificar
uma Lei, reavivando uma antiga discussão nacional sobre
a capacidade dos DL para alterarem as Leis. Isso não
pode, em hipótese alguma, ser admitido, e, nas disposições
pretensamente alteradoras, o referido dispositivo não
tem a mínima validade, prevalecendo o texto original.
Lei
5.988/88
Regula
os direitos autorais. A produção dos programas
de computador é regulada pelos direitos autorais, em
Lei específica, vista mais adiante, a qual faz referências
expressas ao presente diploma.
Lei
7.232/84
Dispõe
sobre a Política Nacional de Informática. Estabelece
princípios, objetivos e diretrizes, além de
criar o CONIN, Conselho Nacional de Informática e Automação,
o CTI, Fundação Centro Tecnológico para
Informática, instituindo, ainda, o Plano Nacional de
Informática e Automação e o Fundo Especial
de Informática e Automação. Além
disso, no artigo 3o.., define o que são atividades
de informática.
Decreto
92.187/85
Aprova
o Regulamento para a concessão dos incentivos fiscais
de que tratam os artigos 13 a 15 da Lei 7.232/84.
Resolução
no. 01/86 do CONIN
Dispõe
sobre normas e critérios para contratos de comunicação
de programas de computador, onde define "Programa de Computador",
no artigo 2o., I, entre outras disposições.
Resolução
no. 02/86 do CONIN
Cria
o cadastro de programas de computador da Secretaria Especial
de Informática da Presidência da República.
Tal cadastro destina-se a conter o registro dos programas
destinados à comercialização em território
nacional, sob qualquer título ou forma.
Resolução
no. 26/86 do CONIN
Aprovada
pelo Decreto 93.285/86. Regulamenta o artigo 23 da Lei 7232/84,
o qual obriga os produtores de seus bens e serviços
a garantir a qualidade de seus produtos. Define o que seja
"interface", "produto-base" e "produto conexo", entre outros
temas.
Lei
7.646/87
Dispõe
quanto à proteção da propriedade intelectual
sobre programas de computador e sua comercialização
no Brasil. Conhecida como a "Lei de proteção
do software", trazendo comandos diversificados, inclusive
na esfera criminal. Possui regulamentação específica,
adiante referida.
Decreto
95.744/88
Aprova
o regulamento do Serviço Especial de Televisão
por assinatura - TVA. Tal serviço obedece às
disposições referentes à legislação
de telecomunicações.
Decreto
96.036/88
Regulamenta
a Lei 7.646/87. Fixa critérios para a avaliação
da similaridade entre programas de computador.
Resolução
no. 57 do Conselho Nacional dos Direitos Autorais
Designa
órgão para o registro de programa de computador
e especifica normas que regulamentam os procedimentos de registro.
O INPI é eleito como o órgão apto ao
registro do programa, para fins de proteção
de direitos autorais. Vejamos que são duas situações
distintas:
1. Registro do cadastro de programas de computador da SEI
para fins de comercialização;
2. Registro no INPI para fins segurança dos direitos
autorais.
Decreto
97.057/88
Altera
os títulos I, II e III do Regulamento Geral para o
Código Brasileiro de Telecomunicações,
qual seja, o Decreto 52.026/63, o qual passa a ter uma nova
redação parcial. Estabelece 164 definições
específicas, entre elas "videografia", "videotexto",
"teledifusão", "telecomunicação digital",
"rede dedicada", "programa", "dados" e diversas espécies
de serviços de telecomunicações, entre
outras. Verifica-se nesse texto uma nítida aproximação
entre as definições próprias da informática
e as das telecomunicações, ainda que de forma
tímida.
Lei
8.137/90
Define
crimes contra a ordem tributária, econômica e
contra as relações de consumo. Além das
disposições genéricas, aplicáveis
a qualquer pessoa, como "formação de monopólio",
"provocação de oscilação de preços",
e "abuso do poder econômico", a Lei citada traz um crime
específico, praticado mediante "programa de processamento
de dados" para a manipulação de informações
fiscais, no art. 2o., V.
Decreto
177/91
Aprova o regulamento dos serviços limitados de telecomunicações,
definido como "modalidade de serviço de telecomunicações,
não aberto à correspondência pública
e destinado ao uso de pessoas físicas ou jurídicas
nacionais" e serviço de telecomunicações,
por sua vez, é a "transmissão, emissão
ou recepção de símbolos, caracteres,
sinais, escritos, imagens, sons ou informação
de qualquer natureza, por fio, rádio, eletricidade,
meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético",
nos termos do artigo 3o., incisos XXIV e XX, respectivamente.
O artigo terceiro contém trinta e cinco definições
como essas.
Lei
8.248/91
Dispõe
sobre a capacitação e competitividade do setor
de informática e automação, estabelecendo,
ainda, benefícios fiscais para as empresas nacionais.
Decreto
574/92
Regulamenta o artigo 7o. da Lei 8.248/91, o qual dispõe
sobre dedução do imposto sobre a renda para
subscrição de ações novas de empresas
brasileiras de capital nacional, produtoras de bens e serviços
de informática.
Lei
8.977/95
Dispõe
sobre o serviço de Tv a cabo, definindo-o como "serviço
de telecomunicações que consiste na distribuição
de sinais de vídeo e/ou áudio, a assinantes,
mediante transporte por meios físicos".
Portaria
119/95
do
Ministério das Comunicações. Dispõe
sobre a proposta de regulamentação do serviço
de Tv a cabo a que se refere a Lei 8.977/95.
Portaria
148/95
Aprova
a Norma 004/95. Trata do uso de meios da rede pública
de telecomunicações para acesso à internet,
para o provimento e utilização de serviços
de conexão à grande rede.
Decreto
1.589/95
Adota
tarifa especial, prevista no artigo 104 da Lei 4.117/62, nos
acessos à internet, por linha dedicada, de instituições
de ensino e de cultura, e de institutos de pesquisa científica
e tecnológica, para utilização estritamente
acadêmica.
Portaria
27/96
do
Ministério das Comunicações. Aprova o
regulamento técnico n. 1/96, sobre características
mínimas de radiação de antenas de estações
terrenas para comunicação via satélite.
Apresenta, no ítem "3" do regulamento técnico,
dezessete definições técnicas, como "diagrama
de radiação", "lóbulo principal", "razão
axial" e outras.
Portaria
interministerial 166/96
dos
Ministérios da Educação e Desposto, da
Cultura, das Comunicações, e da Ciência
e Tecnologia. Estabelece normas para pleitear o benefício
da tarifa especial para aplicação aos serviços
por linha dedicada, nos acessos à internet.
Lei
9.279/96
Regula
os direitos e obrigações relativos à
propriedade industrial. Embora a polêmica sobre a forma
de proteção jurídica do software tenha
sido resolvida, no plano legislativo brasileiro, com a adoção
das diretrizes do direito autoral, e não pelo sistema
de patentes, existem três importantes questões
envolvendo a telemática e o regime da propriedade industrial:
1. Há discussões sobre a utilização
das marcas na internet; 2. O hardware é protegido pelo
regime da propriedade industrial; 3. Os direitos autorais
sobre o software somente estão garantidos após
seu registro junto ao INPI, conforme já visto, nos
termos da Resolução no. 57 do CNDA. Trata-se
de uma situação curiosa, essa terceira, visto
que um objeto protegido pelo direito autoral deva, para ser
abrangido por esse, estar registrado junto ao órgão
responsável pela tutela da propriedade industrial.
Coisas de legislação brasileira.
Portaria
interministerial 195/96
dos
Ministérios da Ciência e Tecnologia e das Comunicações.
Estabelece normas para pleitear a qualificação
com vistas à obtenção da tarifa especial
para aplicação aos serviços por linha
dedicada, nos acessos à internet.
Lei
9.295/96
Dispõe
sobre os serviços de telecomunicações
e sua organização e sobre o órgão
regulador, disciplinando as atividades de serviço móvel
celular, serviço limitado e serviço de transporte
de sinais de telecomunicações por satélite,
bem como a utilização da rede pública
de telecomunicações para prestação
de serviço de valor adicionado.
Lei
9.296/96
Regulamenta
o inciso XII, parte final, do artigo 5o. da Constituição
Federal. Tal diploma utiliza de forma inovadora a expressão
"telemática" no parágrafo único do artigo
1o.. Tal parágrafo é de constitucionalidade
duvidosa, sendo objeto de questionamentos doutrinários
e judiciais.
Além
do conjunto apresentado, existem duas outras referências,
internacionais, que cabem no presente estudo:
Software
Directive.
A Diretiva 250/91 da Comunidade Econômica Européia,
de 14.05.91, publicada em 17.05.91, trata da proteção
jurídica dos programas de computador.
Declaração
Universal dos Direitos do Homem,
da Organização das Nações Unidas.
O artigo
XXVII traz duas disposições pertinentes: ítem
"1"- principia a necessidade da distribuição
do progresso científico e seus benefícios;
"2"- recomenda o direito de proteção dos interesses
morais e materiais decorrentes da produção científica.